Termos e Condições da Opta para a Venda de Produtos e Serviços |
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| 1. | Definições: | |||
| a) | Por “Condições” entende-se estes termos e condições para a compra e venda de Mercadorias, Produtos e Equipamentos (“Mercadorias”), os quais estão incorporados ao Contrato e fazem parte integrante do mesmo. | |||
| b) | “Contrato” significa o contrato entre o Vendedor e o Comprador (sujeito às disposições da Cláusula 2) para a compra e venda das Mercadorias, compreendendo: | |||
| (i) | a cotação do Vendedor (incluindo os documentos (se houver) incorporados por referência expressa no texto da cotação) e a aceitação da mesma pelo Comprador; ou | |||
| (ii) | a Encomenda e a aceitação da mesma pelo Vendedor, juntamente com as presentes Condições e qualquer acordo adicional por escrito | |||
| c) | “Entregar”, “Entregue” ou “Entrega” significa o ato de: | |||
| (i) | entrega ou disponibilização das Mercadorias na fábrica, salvo acordo em contrário por escrito entre o Comprador e o Vendedor | |||
| d) | “Data(s) de Entrega” significa a data ou datas previstas no Contrato, nas quais deverá ocorrer a entrega das Mercadorias ou de parcelas das Mercadorias, respectivamente; ou a data ou datas prorrogadas para o mesmo, de acordo com a notificação emitida pelo Vendedor. | |||
| e) | “ex Works” significa que as mercadorias são colocadas à disposição do comprador nas instalações do vendedor ou em outro local designado, sem terem sido despachadas para exportação e sem terem sido carregadas em qualquer veículo de coleta. | |||
| f) | Por “mercadorias” entende-se todos os bens (incluindo bens fabricados sob encomenda) que sejam móveis no momento da celebração do contrato, com exceção do dinheiro com o qual o preço deve ser pago, dos títulos de investimento e dos direitos de crédito (incluindo qualquer parcela das mercadorias ou qualquer parte delas) que o Vendedor deva fornecer de acordo com estas Condições. | |||
| g) | “Pedido” significa o pedido por escrito feito pelo Comprador para o fornecimento das Mercadorias e os documentos (se houver) incorporados por referência expressa no corpo do Pedido. | |||
| h) | “Parte” significa o Vendedor ou o Comprador, e “Partes” significa ambos. | |||
| i) | “Comprador” significa a pessoa, empresa ou sociedade que aceita uma cotação do Vendedor para a venda dos Produtos ou que realiza o Pedido dos Produtos e/ou Serviços. | |||
| j) | “Incumprimento do Comprador” significa o incumprimento por parte do Comprador, nos termos descritos nas presentes Condições. | |||
| k) | “Vendedor” significa a Opta Minerals Inc. ou qualquer uma de suas subsidiárias, conforme indicado no anverso do Pedido. | |||
| 2. | Os títulos presentes nestas Condições têm caráter meramente informativo e não devem ser considerados na interpretação das mesmas, não afetando de forma alguma o seu sentido. | |||
| 3. | Os termos (incluindo os definidos no Contrato) que se referem ao singular também abrangem o plural e vice-versa, quando o contexto assim o exigir. Os termos “por escrito” e “na forma escrita” abrangem qualquer meio de reprodução visível. | |||
| 4. | O Vendedor venderá e o Comprador comprará as Mercadorias de acordo com o Contrato. | |||
| 5. | Em caso de qualquer incompatibilidade entre estas Condições e outros documentos que façam parte do Contrato, será aplicada a seguinte ordem de prioridade: | |||
| a) | Qualquer acordo por escrito entre as Partes em que estas concordem que qualquer das disposições destas Condições deva ser substituída; | |||
| b) | A cotação do Vendedor e os documentos (se houver) incorporados por referência expressa no corpo da cotação; | |||
| c) | Estas Condições; e | |||
| d) | A Ordem. | |||
| 6. | Nenhuma alteração a estas Condições será vinculativa, a menos que acordada por escrito e assinada pelos representantes autorizados do Comprador e do Vendedor. Quaisquer termos divergentes propostos pelo Comprador em seu Pedido ou em qualquer outro documento do Comprador não passarão a fazer parte do Contrato. | |||
| 7. | Nenhuma encomenda será considerada aceita pelo Vendedor, a menos e até que seja confirmada por escrito por um representante autorizado do Vendedor. | |||
| 8. | O Comprador será responsável perante o Vendedor por garantir a exatidão dos termos de qualquer Pedido (incluindo quaisquer especificações aplicáveis). | |||
| 9. | A quantidade, a qualidade, a descrição e quaisquer especificações relativas aos Produtos serão as estabelecidas na cotação do Vendedor (se aceita pelo Comprador) ou na Encomenda (se aceita pelo Vendedor). O Vendedor reserva-se o direito de realizar quaisquer alterações nas especificações dos Produtos, caso seja necessário para adequá-los a quaisquer requisitos legais aplicáveis, desde que tais alterações não afetem significativamente a qualidade ou o desempenho dos Produtos. | |||
| 10. | Nenhuma encomenda que tenha sido aceita pelo Vendedor poderá ser cancelada, alterada ou suspensa pelo Comprador, salvo mediante acordo por escrito do Vendedor e na condição de que o Comprador indenize integralmente o Vendedor por todas as perdas (incluindo lucros cessantes), custos (incluindo o custo de toda a mão de obra e materiais utilizados), danos, encargos e despesas incorridos pelo Vendedor em consequência do cancelamento, alteração ou suspensão. | |||
| 11. | O preço das Mercadorias será o preço indicado no Pedido, conforme aceito pelo Vendedor, ou, na ausência de tal Pedido ou aceitação, o preço indicado na cotação por escrito do Vendedor. | |||
| 12. | Todos os preços indicados são válidos pelo período indicado na cotação (e, caso não seja indicado nenhum período, por até 30 dias a partir da data de emissão da cotação), após o qual poderão ser alterados pelo Vendedor sem necessidade de notificação prévia ao Comprador. | |||
| 13. | Os preços cotados baseiam-se no escopo dos Produtos referidos na cotação por escrito do Vendedor. No caso de qualquer alteração, entre outros, no escopo dos Produtos encomendados, incluindo as datas de entrega, em relação ao previsto na oferta do Vendedor, este reserva-se o direito de alterar os preços cotados. | |||
| 14. | Salvo acordo em contrário por escrito entre o Comprador e o Vendedor, todos os preços são indicados pelo Vendedor na base “ex works”; e, caso o Vendedor concorde em entregar as Mercadorias em local diferente de suas instalações, o Comprador será responsável pelo pagamento das despesas de transporte, embalagem e seguro cobradas pelo Vendedor. | |||
| 15. | O preço não inclui qualquer imposto sobre bens e serviços (“GST”) ou outra taxa ou imposto governamental aplicável, que o Comprador será responsável por pagar adicionalmente, à alíquota e da forma eventualmente prescritas por lei. Caso seja solicitada isenção de impostos, o Comprador deverá apresentar um certificado de isenção. Quaisquer custos adicionais incorridos pelo Vendedor em conformidade com qualquer lei do governo ou qualquer ordem ou regulamento emitido por qualquer órgão ou departamento governamental deverão ser pagos pelo Comprador. O preço será líquido de qualquer imposto retido na fonte a ser pago pelo Comprador, e em hipótese alguma o Comprador terá o direito de reter ou deduzir tal imposto do preço. | |||
| 16. | O Vendedor terá direito a um reajuste do preço (a ser acordado mutuamente por escrito) no caso de alterações na legislação ou nas normas técnicas aplicáveis aos Produtos ou que os afetem após a celebração do presente Contrato. | |||
| 17. | Após a aceitação do Pedido, o Vendedor reserva-se o direito de suspender o cumprimento ou reter a entrega de um Pedido caso, em sua opinião razoável, determine que a solvência do Comprador é insatisfatória ou que o Comprador não será capaz de pagar os valores devidos e exigíveis nos termos do Contrato, ou caso o Comprador deixe de efetuar o pagamento de qualquer valor devido e exigível (“Suspensão”). O Vendedor deverá informar o Comprador sobre tal Suspensão por meio de notificação por escrito. | |||
| 18. | O Comprador deverá pagar o preço das Mercadorias no prazo de 30 dias a partir da data da fatura do Vendedor. O prazo de pagamento do preço constitui elemento essencial do Contrato. Os comprovantes de pagamento serão emitidos somente mediante solicitação. | |||
| 19. | Caso o Comprador não efetue qualquer pagamento na data de vencimento, sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos à disposição do Vendedor, este terá o direito de: | |||
| a) | suspender quaisquer entregas e/ou serviços adicionais ao Comprador e rescindir o contrato nos termos da Cláusula 10 (sem incorrer em qualquer responsabilidade perante o Comprador por eventuais prejuízos); | |||
| b) | a seu exclusivo critério, destinar quaisquer valores recebidos do Comprador em relação ao Contrato ou a qualquer outro contrato ou acordo entre o Vendedor e o Comprador, incluindo, entre outros, depósitos ou pagamentos de garantia, para o pagamento da fatura em questão; e | |||
| c) | cobrar do Comprador juros sobre o valor em dívida, calculados diariamente à taxa de um por cento (1%) ao ano acima da Taxa Básica de Empréstimo média do Banco de Desenvolvimento da Nova Escócia, a partir da data de vencimento até que o pagamento seja efetuado integralmente. | |||
| 20. | O Comprador não tem o direito de reter, compensar ou reduzir de qualquer outra forma os pagamentos devidos ao Vendedor, a menos que haja acordo por escrito do Vendedor. | |||
| 21. | Salvo acordo em contrário por escrito, as mercadorias serão entregues na fábrica. | |||
| 22. | É permitida a entrega/execução parcial dos Bens encomendados. Caso os Bens devam ser entregues/executados em parcelas, cada entrega/execução constituirá um contrato separado, e o incumprimento por parte do Vendedor de entregar/executar qualquer uma ou mais das parcelas de acordo com estas Condições, ou qualquer reclamação do Comprador relativa a qualquer uma ou mais das parcelas, não conferirá ao Comprador o direito de considerar o Contrato como rescindido na sua totalidade. | |||
| 23. | O Comprador é obrigado a inspecionar a Mercadoria no momento da entrega e deverá notificar o Vendedor no prazo de uma (1) semana a partir do recebimento da Mercadoria caso haja algum defeito. Tal notificação de defeitos deverá ser acompanhada de provas pertinentes. | |||
| 24. | Caso o Comprador não notifique o Vendedor sobre os defeitos no prazo de uma (1) semana a partir do recebimento da Mercadoria, considerar-se-á que aceitou essa parte da Mercadoria. | |||
| 25. | O Comprador não terá o direito de recusar a aceitação ou rejeitar uma entrega por (a) defeitos que não afetem significativamente a utilização das Mercadorias; (b) pequenos desvios ou deficiências que não afetem significativamente o funcionamento das Mercadorias; (c) motivos que não estejam sob o controle razoável do Vendedor. | |||
| 26. | Quaisquer custos e despesas relacionados à inspeção e/ou aceitação das Mercadorias serão suportados pelo Comprador. | |||
| 27. | A(s) data(s) de entrega poderá(ão) ser prorrogada(s), a critério do Vendedor e mediante notificação por escrito ao Comprador, por prazos adicionais que reflitam razoavelmente qualquer atraso que venha a ser, possa ser ou tenha sido causado por qualquer um dos seguintes eventos: | |||
| a) | Força maior, conforme previsto neste documento; | |||
| b) | Qualquer alteração ou suspensão do Contrato nos termos destes termos e condições | |||
| c) | Qualquer violação do contrato por parte do comprador; | |||
| d) | Quaisquer outras circunstâncias em que o Vendedor tenha direito, por força da lei, a uma prorrogação do prazo. | |||
| 28. | O Vendedor não será responsável por quaisquer atrasos decorrentes de ato ou omissão do Comprador (incluindo, entre outros, qualquer incumprimento por parte do Comprador de qualquer uma das suas obrigações previstas no Contrato (“Incumprimento do Comprador”)). Em caso de Incumprimento do Comprador, o Vendedor terá o direito de reclamar o reembolso dos custos adicionais por ele incorridos em consequência do Incumprimento do Comprador. | |||
| 29. | Se o Comprador não fornecer ao Vendedor instruções de entrega adequadas no prazo previsto para a entrega, então, sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso à disposição do Vendedor, este poderá: | |||
| a) | armazenar as Mercadorias até a entrega efetiva e cobrar do Comprador os custos razoáveis (incluindo seguro) do armazenamento; ou | |||
| b) | vender as Mercadorias pelo melhor preço que for possível obter e (após deduzir todas as despesas razoáveis de armazenamento e venda) cobrar do Comprador qualquer diferença negativa em relação ao preço previsto no Contrato. | |||
| 30. | O Vendedor emitirá uma nota de crédito apenas para quaisquer Mercadorias, ou parte delas, que tenham sido entregues/executadas incorretamente ou fornecidas em excesso. | |||
| 31. | As despesas com manuseio e transporte, conforme determinadas pelo Vendedor, devem ser pagas pelo Comprador, exceto nos casos em que as Mercadorias tenham sido entregues incorretamente ou em excesso, ou quando tais despesas tenham sido incorridas em decorrência do cumprimento das obrigações do Vendedor durante o período de garantia previsto nestes Termos e Condições. | |||
| 32. | Salvo acordo em contrário por escrito entre as Partes, o risco de danos ou perda das Mercadorias será transferido para o Comprador assim que estas forem entregues. | |||
| 33. | Não obstante a entrega e a transferência do risco das Mercadorias, ou qualquer outra disposição destas Condições, a propriedade das Mercadorias não será transferida para o Comprador até que o Vendedor tenha recebido, em dinheiro ou em fundos disponíveis, o pagamento integral do preço das Mercadorias e de todas as outras Mercadorias cuja venda tenha sido acordada entre o Vendedor e o Comprador e cujo pagamento esteja então vencido. | |||
| 34. | O Vendedor garante que, no momento da entrega, as Mercadorias estarão em conformidade com suas especificações e isentas de defeitos materiais. | |||
| 35. | O Vendedor não terá qualquer responsabilidade nos termos da Cláusula 34: | |||
| a) | no que se refere a qualquer defeito nas Mercadorias decorrente de qualquer desenho, projeto ou especificação fornecida pelo Comprador; | |||
| b) | no que diz respeito a qualquer defeito decorrente de desgaste natural, danos intencionais, negligência, condições de trabalho anormais, não cumprimento das instruções do Vendedor (sejam elas verbais ou por escrito), uso indevido, alteração ou reparo dos Produtos sem a aprovação do Vendedor, ou manutenção inadequada ou insuficiente por parte do Comprador; | |||
| c) | se os Produtos tiverem sido utilizados de uma forma, em circunstâncias ou para fins que não pudessem ser razoavelmente previstos pelo Vendedor ou que não lhe tivessem sido comunicados antes da celebração do Contrato; | |||
| d) | se o preço total das Mercadorias não tiver sido pago até a data de vencimento; | |||
| 36. | Exceto pelas garantias especificadas na Cláusula 34, o vendedor, POR MEIO DO PRESENTE, ISENTA-SE EXPRESSAMENTE DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, CONDIÇÕES OU OUTROS TERMOS, EXPRESSOS OU IMPLÍCITOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO OU DE ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, E TODAS AS GARANTIAS QUE DE OUTRA FORMA POSSAM DECORRER DE QUALQUER DECLARAÇÃO FEITA PELO VENDEDOR OU EM SEU NOME COM RELAÇÃO ÀS MERCADORIAS. ESTA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE INCLUI TODAS AS GARANTIAS QUE DE OUTRA FORMA PODERIAM DECORRER DE QUALQUER DESCRIÇÃO OU AMOSTRA DE QUALQUER UM DOS PRODUTOS OU DE SUA QUALIDADE. | |||
| 37. | Caso seja notificada ao Vendedor, em conformidade com estas Condições, qualquer reclamação válida relativa a qualquer um dos Produtos, baseada em defeito de qualidade ou estado dos Produtos ou no incumprimento das especificações, a única responsabilidade do Vendedor consistirá em reparar os Produtos ou substituí-los (ou a peça em questão) gratuitamente, a seu exclusivo critério, ou reembolsar ao Comprador o preço dos Produtos defeituosos (ou uma parte proporcional do preço). | |||
| 38. | Os benefícios desta garantia aplicam-se exclusivamente ao comprador. | |||
| 39. | A cláusula 37 estabelece o único e exclusivo recurso do Comprador para todas as reclamações de garantia. | |||
| 40. | Rescisão e/ou suspensão do fornecimento de mercadorias | |||
| No caso de: | ||||
| a) | o Comprador violar o Contrato; ou | |||
| b) | o Comprador celebrar qualquer acordo voluntário com seus credores ou (sendo uma pessoa física ou empresa) entrar em falência ou (sendo uma sociedade) entrar em liquidação (exceto para fins de fusão ou reestruturação) ou tiver uma ordem proferida ou resolução aprovada para tal liquidação, ou de outra forma se tornar insolvente, ou apresentar tal proposta, cessão ou acordo em benefício de seus credores, ou tiver um administrador judicial ou gestor nomeado para seus negócios, ou tiver um pedido apresentado ao tribunal para a nomeação de um administrador judicial, ou for colocado sob uma ordem de administração judicial; ou | |||
| c) | um credor hipotecário tomar posse de, ou for nomeado um administrador judicial para, qualquer dos bens ou ativos do Comprador; ou | |||
| d) | o Comprador cessa, ou ameaça cessar, a sua atividade comercial; | |||
| e) | ocorrer uma mudança no controle do Comprador que, na opinião razoável do Vendedor, afete negativamente a posição, os direitos ou os interesses do Comprador. (Para os fins desta subcláusula, “controle” significa a capacidade de dirigir os negócios de outra parte, seja em virtude de contrato, da posse de ações ou de qualquer outra forma); ou | |||
| f) | na opinião razoável do Vendedor, ocorrer uma alteração significativa na situação financeira do Comprador que seja suscetível de afetar a capacidade do Comprador de cumprir as suas obrigações decorrentes do Contrato; ou | |||
| g) | Se o Vendedor tiver motivos razoáveis para suspeitar que qualquer uma das situações acima mencionadas esteja prestes a ocorrer em relação ao Comprador e notificar o Comprador a esse respeito, | |||
| O Vendedor terá o direito de, mediante notificação por escrito, (i) rescindir o Contrato imediatamente na ocorrência de qualquer um dos eventos previstos na Cláusula 40 ou suspender quaisquer entregas futuras nos termos do Contrato, sem qualquer responsabilidade perante o Comprador e sem necessidade de notificação adicional. | ||||
| 41. | Mediante a emissão de notificação por escrito do Vendedor sobre tal rescisão ou suspensão, (i) se as Mercadorias tiverem sido entregues ou concluídas, mas não pagas, o preço tornar-se-á imediatamente exigível e pagável, não obstante qualquer acordo ou disposição anterior em contrário, e (ii) o Vendedor terá o direito de reter qualquer garantia prestada ou valores pagos pelo Comprador e aplicar a referida garantia ou valores contra as perdas e danos avaliados, se houver, sofridos pelo Vendedor, ou, caso não haja tal garantia ou valores pagos pelo Comprador, recuperar os mesmos por outros meios. | |||
| 42. | A rescisão do contrato pelo Vendedor não isenta o Comprador de qualquer obrigação existente, vencida ou exigível na data da rescisão ou antes dela. | |||
| 43. | Os direitos e recursos concedidos ao Vendedor nos termos do Contrato são adicionais e não limitam nem afetam quaisquer outros direitos ou recursos disponíveis por lei ou em equidade. | |||
| 44. | O cumprimento do Contrato por parte do Vendedor está condicionado ao seguinte: | |||
| a) | todas as licenças de exportação, autorizações, alvarás e outras permissões necessárias sejam obtidas pelo Comprador junto às autoridades competentes, de acordo com o destino e a finalidade de uso das Mercadorias; | |||
| b) | Se for exigido que o Vendedor possua qualquer autorização ou licença de qualquer autoridade governamental ou reguladora, tal autorização ou licença deverá ser concedida ao Vendedor no prazo previsto; | |||
| 45. | O Comprador deverá cumprir todas as leis, normas, regulamentos e estatutos aplicáveis que afetem suas obrigações e a execução do Contrato (incluindo quaisquer leis e regulamentos relativos à exportação, reexportação ou importação de Mercadorias), e deverá obter, às suas próprias custas e despesas, todas as autorizações e licenças necessárias. O Vendedor poderá suspender a execução do Contrato caso o Comprador viole as leis ou regulamentos aplicáveis. | |||
| 46. | Tal transferência, a intermediação de contratos relativos a esses bens ou o fornecimento de outros recursos econômicos relacionados a esses bens não constituirá violação de qualquer embargo imposto pela União Europeia, pelos Estados Unidos da América e/ou pelas Nações Unidas, tendo também em conta as restrições às atividades comerciais internas e as proibições de contornar tais embargos. | |||
| 47. | Caso seja necessário para permitir que as autoridades ou o Vendedor realizem verificações de controle de exportação, o Comprador, mediante solicitação do Vendedor, deverá fornecer imediatamente ao Vendedor todas as informações relativas ao cliente final específico, ao destino específico e ao uso específico pretendido para as Mercadorias fornecidas pelo Vendedor, bem como quaisquer restrições de controle de exportação existentes. | |||
| 48. | O Comprador indenizará e isentará o Vendedor de qualquer responsabilidade por qualquer reclamação, processo, ação, multa, perda, custo e danos decorrentes ou relacionados a qualquer descumprimento das normas de controle de exportação por parte do Comprador, e o Comprador indenizará o Vendedor por todas as perdas e despesas daí decorrentes. | |||
| 49 | Não obstante qualquer disposição em contrário no Contrato e salvo na medida exigida por lei, a responsabilidade total do Vendedor, do pessoal do Vendedor, das afiliadas do Vendedor, bem como dos subcontratados do Vendedor, por qualquer ato ou omissão, seja por contrato, ato ilícito (incluindo negligência ou responsabilidade objetiva), a título de indenização ou com base em qualquer outra teoria jurídica ou equitativa, não excederá o preço contratual das Mercadorias; | |||
| 50. | O Vendedor não será responsável perante o Comprador por qualquer perda de lucros (efetivos ou previstos), perda de uso, perda de produção (incluindo perda de hidrocarbonetos), perda de contratos, perda de oportunidades, perda de receita, custo de capital, custos de reposição, perda de goodwill, perda de reputação, perda de informações ou dados, perdas decorrentes de contratos com terceiros, perdas decorrentes de interrupção de atividades, perda de juros, perda de energia, custo de energia adquirida ou de reposição, reclamações contratuais de terceiros ou quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos, decorrentes de confiança, consequenciais ou outros, incluindo perdas ou danos decorrentes de ou relacionados ao cumprimento ou incumprimento do Vendedor nos termos deste Contrato, independentemente de se basearem em contrato, ato ilícito ou qualquer outra teoria jurídica. | |||
| 51. | O Vendedor não será responsável perante o Comprador nem será considerado em violação do Contrato em razão de qualquer atraso no cumprimento, ou de qualquer incumprimento, de qualquer das obrigações do Vendedor relativas aos Bens, se o atraso ou o incumprimento se dever a força maior. Para os fins desta cláusula, força maior significa qualquer evento imprevisto fora do controle razoável do Vendedor, tal como, mas não se limitando a, qualquer caso fortuito, ato do governo ou de quaisquer autoridades, não emissão de licenças, hostilidades entre nações, guerra, motins, agitação civil, guerra civil, insurreição, bloqueios, regulamentações ou embargos de importação ou exportação, tempestades, geadas, emergência nacional, terremotos, incêndios, explosões, inundações, furacões ou outras condições climáticas excepcionais ou desastres naturais, atos de terrorismo, acidentes, sabotagens, greves, escassez de materiais ou suprimentos, doenças infecciosas, epidemias, bem como restrições ou alertas de viagem decorrentes de tais eventos. Se qualquer atraso no cumprimento ou qualquer incumprimento do Contrato for causado pelo atraso de um subcontratado do Vendedor, e estiver fora do controlo e sem culpa ou negligência do Vendedor, o Vendedor não incorrerá em qualquer responsabilidade por tal atraso. | |||
| 52. | Sem prejuízo das demais disposições do presente Contrato, caso a força maior se prolongue por mais de seis (6) meses, o Vendedor terá o direito de rescindir o Contrato. Nessa situação, o Vendedor terá direito ao reembolso pelas Mercadorias já executadas/entregues, pelo custo dos materiais ou mercadorias razoavelmente encomendados, por quaisquer outras despesas razoavelmente incorridas na expectativa de concluir as Mercadorias, bem como pelo custo razoável da remoção do equipamento do Vendedor e da desmobilização do pessoal. | |||
| 53. | O Comprador não poderá ceder nenhum dos seus direitos ou obrigações decorrentes do Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor, devendo tal consentimento ser assinado por seus representantes autorizados. Qualquer tentativa de delegação ou cessão será nula. O Vendedor poderá impor condições à concessão do seu consentimento. | |||
| 54. | O Vendedor poderá ceder qualquer um dos seus direitos (incluindo créditos) decorrentes do Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Comprador. | |||
| 55. | O Vendedor poderá subcontratar a execução do Contrato ou de qualquer parte do mesmo sem a necessidade de obter o consentimento prévio do Comprador. | |||
| 56. | Quaisquer condições de remessa indicadas em relação à entrega das Mercadorias deverão estar em conformidade com os Incoterms 2000 ou sua versão mais recente, conforme periodicamente modificada, complementada ou revisada. | |||
| 57. | O Comprador deverá cumprir todas as leis, normas, regulamentos e estatutos aplicáveis que afetem suas obrigações e a execução do Contrato, bem como obter, às suas próprias custas, todas as autorizações e licenças necessárias e fornecer ao Vendedor, mediante solicitação, informações ou documentação comprovando o cumprimento por parte do Comprador, bem como quaisquer outras informações ou documentação necessárias para permitir que o Vendedor cumpra todas as leis, normas, regulamentos e requisitos aplicáveis à execução do Contrato por parte deste. | |||
| 58. | Qualquer notificação que deva ou possa ser enviada por uma das Partes à outra nos termos destas Condições deverá ser feita por escrito e assinada pelos representantes autorizados da Parte, e enviada à outra Parte em sua sede social ou estabelecimento principal, ou em qualquer outro endereço que tenha sido comunicado à Parte remetente no momento pertinente. As notificações podem ser entregues por e-mail, fax ou em mãos, ou por correio registrado com porte pago, e serão consideradas como tendo sido entregues: (i) se por e-mail, fax ou em mãos, no momento da entrega; (ii) se por correio registrado com porte pago, 3 dias úteis após o envio; |
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| 59. | Nenhuma renúncia por parte do Vendedor a qualquer violação do Contrato por parte do Comprador será considerada como renúncia a qualquer violação subsequente da mesma ou de qualquer outra cláusula. Caso o Vendedor adie, aumente o prazo ou opte por não fazer valer o seu direito nos termos do Contrato, tal não afetará o seu direito de fazê-lo posteriormente. | |||
| 60. | Caso qualquer disposição destas Condições seja considerada inválida ou inexequível, no todo ou em parte, por qualquer autoridade competente, tal disposição deverá ser interpretada, limitada ou, se necessário, separada na medida do necessário para eliminar tal invalidade ou inexequibilidade, sem que a validade das demais disposições destas Condições e do restante da disposição em questão seja afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito. | |||
| 61. | Nenhuma cláusula permanecerá em vigor após o vencimento ou a rescisão do Contrato, salvo disposição expressa em contrário. | |||
| 62. | O Contrato (incluindo estas Condições) será regido e interpretado de acordo com as leis da Província de Ontário. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, de 11 de abril de 1980, será excluída na medida do permitido por lei. Cada Parte concorda, por meio deste, com a jurisdição e foro exclusivos dos Tribunais Provinciais ou Federais de Ontário, Canadá, para decidir sobre disputas relacionadas aos termos e/ou à execução do Contrato, bem como todas as outras disputas que possam existir entre elas. | |||
| 63. | Nada disposto nestas Condições ou na especificação dos Produtos poderá ser interpretado como restrição ou proibição ao Vendedor de vender os Produtos a qualquer outra pessoa, incluindo pessoas que possam competir com o Comprador. | |||